- Azeite de oliva (oliveira) virgem
Sobre o NCM 1509.30.00
O NCM 1509.30.00 classifica - Azeite de oliva (oliveira) virgem. Este código pertence ao Capítulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. A posição é 1509 (Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.) e a subposição é 1509.30.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 1509.30.00?
O NCM 1509.30.00 classifica "- Azeite de oliva (oliveira) virgem". Pertence ao Capítulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. A posição NCM é 1509 e a subposição é 1509.30.
Qual a alíquota IPI do NCM 1509.30.00?
O NCM 1509.30.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1509.30.00?
O NCM 1509.30.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 1509.30.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 1509.30.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Azeite de oliva (oliveira) virgem". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
Quero acesso à API NCM
Acesse a tabela NCM completa com alíquotas IPI via API REST. Algumas chamadas gratuitas — planos pagos em breve.