Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1501

Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.

3 NCMs · 3 subposiçãoões

1501.10 1501.10 1 NCM →
1501.20 1501.20 1 NCM →
1501.90 1501.90 1 NCM →