⚠ Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br

Posição 1515 da NCM — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

12 NCMs · 8 subposiçãoões

1515.11 -- Óleo em bruto 1 NCM →
1515.19 -- Outros 1 NCM →
1515.21 -- Óleo em bruto 1 NCM →
1515.29 -- Outros 2 NCMs →
1515.30 - Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações 1 NCM →
1515.50 - Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações 1 NCM →
1515.60 - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 1 NCM →
1515.90 - Outros 4 NCMs →