Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1504

Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

5 NCMs · 3 subposiçãoões

1504.10 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 3 NCMs →
1504.20 1504.20 1 NCM →
1504.30 1504.30 1 NCM →