Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1504.10.11

Óleo em bruto

IPI
0%
II
4%
Unidade
UN
Capítulo
15

Sobre o NCM 1504.10.11

O NCM 1504.10.11 classifica Óleo em bruto. Este código pertence ao Capítulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. A posição é 1504 (Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.) e a subposição é 1504.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 4% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1504.10.11?

O NCM 1504.10.11 classifica "Óleo em bruto". Pertence ao Capítulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. A posição NCM é 1504 e a subposição é 1504.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 1504.10.11?

O NCM 1504.10.11 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1504.10.11?

O NCM 1504.10.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 4% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1504.10.11 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1504.10.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Óleo em bruto". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 1504.10

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