Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
0304.89.10

Pargo (<i>Lutjanus purpureus</i>)

IPI
0%
II
10%
Unidade
UN
Capítulo
03

Sobre o NCM 0304.89.10

O NCM 0304.89.10 classifica Pargo (<i>Lutjanus purpureus</i>). Este código pertence ao Capítulo 03 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.. A posição é 0304 (Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.) e a subposição é 0304.89.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 10% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 0304.89.10?

O NCM 0304.89.10 classifica "Pargo (<i>Lutjanus purpureus</i>)". Pertence ao Capítulo 03 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.. A posição NCM é 0304 e a subposição é 0304.89.

Qual a alíquota IPI do NCM 0304.89.10?

O NCM 0304.89.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 0304.89.10?

O NCM 0304.89.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 0304.89.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 0304.89.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Pargo (<i>Lutjanus purpureus</i>)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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