Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
Cap. 55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

149 NCMs · 16 posiçãoões

5501 Cabos de filamentos sintéticos. 6 NCMs →
5502 Cabos de filamentos artificiais. 3 NCMs →
5503 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 10 NCMs →
5504 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 3 NCMs →
5505 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 2 NCMs →
5506 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5 NCMs →
5507 5507 1 NCM →
5508 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 2 NCMs →
5509 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 19 NCMs →
5510 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 25 NCMs →
5511 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 3 NCMs →
5512 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 8 NCMs →
5513 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m<sup>2</sup>. 16 NCMs →
5514 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m<sup>2</sup>. 16 NCMs →
5515 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 10 NCMs →
5516 Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 20 NCMs →