Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
5513.41.00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

IPI
0%
II
26%
Unidade
UN
Capítulo
55

Sobre o NCM 5513.41.00

O NCM 5513.41.00 classifica -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá. Este código pertence ao Capítulo 55 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. A posição é 5513 (Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m<sup>2</sup>.) e a subposição é 5513.41.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 26% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 5513.41.00?

O NCM 5513.41.00 classifica "-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá". Pertence ao Capítulo 55 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. A posição NCM é 5513 e a subposição é 5513.41.

Qual a alíquota IPI do NCM 5513.41.00?

O NCM 5513.41.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5513.41.00?

O NCM 5513.41.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 26% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 5513.41.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 5513.41.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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