Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
5509.53.00

-- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

IPI
0%
II
18%
Unidade
UN
Capítulo
55

Sobre o NCM 5509.53.00

O NCM 5509.53.00 classifica -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão. Este código pertence ao Capítulo 55 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. A posição é 5509 (Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.) e a subposição é 5509.53.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 18% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 5509.53.00?

O NCM 5509.53.00 classifica "-- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão". Pertence ao Capítulo 55 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. A posição NCM é 5509 e a subposição é 5509.53.

Qual a alíquota IPI do NCM 5509.53.00?

O NCM 5509.53.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5509.53.00?

O NCM 5509.53.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 18% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 5509.53.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 5509.53.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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