Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
5507.00.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.

IPI
0%
II
12%
Unidade
UN
Capítulo
55

Sobre o NCM 5507.00.00

O NCM 5507.00.00 classifica Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.. Este código pertence ao Capítulo 55 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. A posição é 5507 (5507) e a subposição é 5507.00.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 12% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 5507.00.00?

O NCM 5507.00.00 classifica "Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.". Pertence ao Capítulo 55 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.. A posição NCM é 5507 e a subposição é 5507.00.

Qual a alíquota IPI do NCM 5507.00.00?

O NCM 5507.00.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5507.00.00?

O NCM 5507.00.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 12% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 5507.00.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 5507.00.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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