Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
Sobre o NCM 8541.90.20
O NCM 8541.90.20 classifica Coberturas para encapsulamento (cápsulas). Este código pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição é 8541 (Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.) e a subposição é 8541.90.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 1.3% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 8541.90.20?
O NCM 8541.90.20 classifica "Coberturas para encapsulamento (cápsulas)". Pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição NCM é 8541 e a subposição é 8541.90.
Qual a alíquota IPI do NCM 8541.90.20?
O NCM 8541.90.20 tem alíquota de IPI de 1.3% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8541.90.20?
O NCM 8541.90.20 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 8541.90.20 em declarações aduaneiras?
O código NCM 8541.90.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Coberturas para encapsulamento (cápsulas)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
Outros NCMs da subposição 8541.90
Quero acesso à API NCM
Acesse a tabela NCM completa com alíquotas IPI via API REST. Algumas chamadas gratuitas — planos pagos em breve.