Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8516

Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.

17 NCMs · 14 subposiçãoões

8516.10 8516.10 1 NCM →
8516.21 8516.21 1 NCM →
8516.29 8516.29 1 NCM →
8516.31 8516.31 1 NCM →
8516.32 8516.32 1 NCM →
8516.33 8516.33 1 NCM →
8516.40 8516.40 1 NCM →
8516.50 8516.50 1 NCM →
8516.60 8516.60 1 NCM →
8516.71 8516.71 1 NCM →
8516.72 8516.72 1 NCM →
8516.79 -- Outros 3 NCMs →
8516.80 - Resistências de aquecimento 2 NCMs →
8516.90 8516.90 1 NCM →