Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8529

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.

10 NCMs · 2 subposiçãoões

8529.10 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 2 NCMs →
8529.90 - Outras 8 NCMs →