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8537.20.10

Subestações isoladas a gás (GIS - <i>Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - <i>Highly Integrated Switchgear</i>), para uma tensão superior a 52 kV

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
85

Sobre o NCM 8537.20.10

O NCM 8537.20.10 classifica Subestações isoladas a gás (GIS - <i>Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - <i>Highly Integrated Switchgear</i>), para uma tensão superior a 52 kV. Este código pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição é 8537 (Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.) e a subposição é 8537.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8537.20.10?

O NCM 8537.20.10 classifica "Subestações isoladas a gás (GIS - <i>Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - <i>Highly Integrated Switchgear</i>), para uma tensão superior a 52 kV". Pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição NCM é 8537 e a subposição é 8537.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 8537.20.10?

O NCM 8537.20.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8537.20.10?

O NCM 8537.20.10 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8537.20.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8537.20.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Subestações isoladas a gás (GIS - <i>Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - <i>Highly Integrated Switchgear</i>), para uma tensão superior a 52 kV". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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