Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8529.90.40

De aparelhos da subposição 8526.91

IPI
6.5%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
85

Sobre o NCM 8529.90.40

O NCM 8529.90.40 classifica De aparelhos da subposição 8526.91. Este código pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição é 8529 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.) e a subposição é 8529.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 6.5% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8529.90.40?

O NCM 8529.90.40 classifica "De aparelhos da subposição 8526.91". Pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição NCM é 8529 e a subposição é 8529.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 8529.90.40?

O NCM 8529.90.40 tem alíquota de IPI de 6.5% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8529.90.40?

O NCM 8529.90.40 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8529.90.40 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8529.90.40 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De aparelhos da subposição 8526.91". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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