Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8513.10.90

Outras

IPI
9.75%
II
18%
Unidade
UN
Capítulo
85

Sobre o NCM 8513.10.90

O NCM 8513.10.90 classifica Outras. Este código pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição é 8513 (Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.) e a subposição é 8513.10.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 9.75% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 18% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8513.10.90?

O NCM 8513.10.90 classifica "Outras". Pertence ao Capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. A posição NCM é 8513 e a subposição é 8513.10.

Qual a alíquota IPI do NCM 8513.10.90?

O NCM 8513.10.90 tem alíquota de IPI de 9.75% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8513.10.90?

O NCM 8513.10.90 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 18% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8513.10.90 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8513.10.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outras". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 8513.10

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