Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Sobre o NCM 5211.20.20
O NCM 5211.20.20 classifica Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4. Este código pertence ao Capítulo 52 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Algodão.. A posição é 5211 (Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m<sup>2</sup>.) e a subposição é 5211.20.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 26% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 5211.20.20?
O NCM 5211.20.20 classifica "Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4". Pertence ao Capítulo 52 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Algodão.. A posição NCM é 5211 e a subposição é 5211.20.
Qual a alíquota IPI do NCM 5211.20.20?
O NCM 5211.20.20 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 5211.20.20?
O NCM 5211.20.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 26% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 5211.20.20 em declarações aduaneiras?
O código NCM 5211.20.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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