⚠ Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br

Posição 5211 da NCM — Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m<sup>2</sup>.

17 NCMs · 14 subposiçãoões

5211.11 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5211.12 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5211.19 -- Outros tecidos 1 NCM →
5211.20 - Branqueados 3 NCMs →
5211.31 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5211.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5211.39 -- Outros tecidos 1 NCM →
5211.41 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5211.42 -- Tecidos denominados <i>Denim</i> 2 NCMs →
5211.43 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5211.49 -- Outros tecidos 1 NCM →
5211.51 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5211.52 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5211.59 -- Outros tecidos 1 NCM →