⚠ Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br

Posição 5209 da NCM — Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m<sup>2</sup>.

17 NCMs · 16 subposiçãoões

5209.11 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5209.12 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5209.19 -- Outros tecidos 1 NCM →
5209.21 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5209.22 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5209.29 -- Outros tecidos 1 NCM →
5209.31 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5209.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5209.39 -- Outros tecidos 1 NCM →
5209.41 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5209.42 -- Tecidos denominados <i>Denim</i> 2 NCMs →
5209.43 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5209.49 -- Outros tecidos 1 NCM →
5209.51 -- Em ponto de tafetá 1 NCM →
5209.52 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 1 NCM →
5209.59 -- Outros tecidos 1 NCM →