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2933.39.36

Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C<sub>10</sub>) -N-(n-hidroxialquil (de até C<sub>10</sub>))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C<sub>10</sub>) amônio]decano (n=1-8)

IPI
0%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
29

Sobre o NCM 2933.39.36

O NCM 2933.39.36 classifica Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C<sub>10</sub>) -N-(n-hidroxialquil (de até C<sub>10</sub>))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C<sub>10</sub>) amônio]decano (n=1-8). Este código pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos químicos orgânicos.. A posição é 2933 (Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).) e a subposição é 2933.39.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2933.39.36?

O NCM 2933.39.36 classifica "Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C<sub>10</sub>) -N-(n-hidroxialquil (de até C<sub>10</sub>))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C<sub>10</sub>) amônio]decano (n=1-8)". Pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos químicos orgânicos.. A posição NCM é 2933 e a subposição é 2933.39.

Qual a alíquota IPI do NCM 2933.39.36?

O NCM 2933.39.36 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2933.39.36?

O NCM 2933.39.36 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 2933.39.36 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2933.39.36 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C<sub>10</sub>) -N-(n-hidroxialquil (de até C<sub>10</sub>))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C<sub>10</sub>) amônio]decano (n=1-8)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2933.39

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