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2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C<sub>6</sub> a C<sub>22</sub>

IPI
0%
II
12%
Unidade
UN
Capítulo
29

Sobre o NCM 2923.90.50

O NCM 2923.90.50 classifica Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C<sub>6</sub> a C<sub>22</sub>. Este código pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos químicos orgânicos.. A posição é 2923 (Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não.) e a subposição é 2923.90.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 12% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2923.90.50?

O NCM 2923.90.50 classifica "Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C<sub>6</sub> a C<sub>22</sub>". Pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos químicos orgânicos.. A posição NCM é 2923 e a subposição é 2923.90.

Qual a alíquota IPI do NCM 2923.90.50?

O NCM 2923.90.50 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2923.90.50?

O NCM 2923.90.50 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 12% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 2923.90.50 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2923.90.50 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C<sub>6</sub> a C<sub>22</sub>". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2923.90

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