Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2922.19.91

1-<i>p</i>-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol

IPI
1%
II
1%
Unidade
UN
Capítulo
29

Sobre o NCM 2922.19.91

O NCM 2922.19.91 classifica 1-<i>p</i>-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol. Este código pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos químicos orgânicos.. A posição é 2922 (Compostos aminados de funções oxigenadas.) e a subposição é 2922.19.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 1% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 1% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2922.19.91?

O NCM 2922.19.91 classifica "1-<i>p</i>-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol". Pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos químicos orgânicos.. A posição NCM é 2922 e a subposição é 2922.19.

Qual a alíquota IPI do NCM 2922.19.91?

O NCM 2922.19.91 tem alíquota de IPI de 1% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2922.19.91?

O NCM 2922.19.91 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 1% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 2922.19.91 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2922.19.91 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "1-<i>p</i>-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2922.19

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