Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2909.30.24

Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
29

Sobre o NCM 2909.30.24

O NCM 2909.30.24 classifica Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos. Este código pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos químicos orgânicos.. A posição é 2909 (Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.) e a subposição é 2909.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2909.30.24?

O NCM 2909.30.24 classifica "Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos". Pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos químicos orgânicos.. A posição NCM é 2909 e a subposição é 2909.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 2909.30.24?

O NCM 2909.30.24 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2909.30.24?

O NCM 2909.30.24 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 2909.30.24 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2909.30.24 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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