Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2903.45.10

1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

IPI
1.1%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
29

Sobre o NCM 2903.45.10

O NCM 2903.45.10 classifica 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a). Este código pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Produtos químicos orgânicos.. A posição é 2903 (Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.) e a subposição é 2903.45.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 1.1% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2903.45.10?

O NCM 2903.45.10 classifica "1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)". Pertence ao Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Produtos químicos orgânicos.. A posição NCM é 2903 e a subposição é 2903.45.

Qual a alíquota IPI do NCM 2903.45.10?

O NCM 2903.45.10 tem alíquota de IPI de 1.1% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2903.45.10?

O NCM 2903.45.10 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 2903.45.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2903.45.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2903.45

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