Em água edulcorada, incluindo os xaropes
Sobre o NCM 2008.97.10
O NCM 2008.97.10 classifica Em água edulcorada, incluindo os xaropes. Este código pertence ao Capítulo 20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. A posição é 2008 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.) e a subposição é 2008.97.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 14% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 2008.97.10?
O NCM 2008.97.10 classifica "Em água edulcorada, incluindo os xaropes". Pertence ao Capítulo 20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. A posição NCM é 2008 e a subposição é 2008.97.
Qual a alíquota IPI do NCM 2008.97.10?
O NCM 2008.97.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2008.97.10?
O NCM 2008.97.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 14% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 2008.97.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 2008.97.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Em água edulcorada, incluindo os xaropes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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