⚠ Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br

Posição 2005 da NCM — Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.

10 NCMs · 10 subposiçãoões

2005.10 - Produtos hortícolas homogeneizados 1 NCM →
2005.20 - Batatas 1 NCM →
2005.40 - Ervilhas (<i>Pisum sativum</i>) 1 NCM →
2005.51 -- Feijões em grãos 1 NCM →
2005.59 -- Outros 1 NCM →
2005.60 - Aspargos 1 NCM →
2005.70 - Azeitonas 1 NCM →
2005.80 - Milho doce (<i>Zea mays</i> var. <i>saccharata</i>) 1 NCM →
2005.91 -- Brotos (rebentos) de bambu 1 NCM →
2005.99 -- Outros 1 NCM →