Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1604.15.00

-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*)

IPI
0%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
16

Sobre o NCM 1604.15.00

O NCM 1604.15.00 classifica -- Cavalinhas (Sardas e cavalas*). Este código pertence ao Capítulo 16 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. A posição é 1604 (Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.) e a subposição é 1604.15.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1604.15.00?

O NCM 1604.15.00 classifica "-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*)". Pertence ao Capítulo 16 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. A posição NCM é 1604 e a subposição é 1604.15.

Qual a alíquota IPI do NCM 1604.15.00?

O NCM 1604.15.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1604.15.00?

O NCM 1604.15.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1604.15.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1604.15.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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