Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
Cap. 17

Açúcares e produtos de confeitaria.

23 NCMs · 4 posiçãoões

1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 5 NCMs →
1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 12 NCMs →
1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 2 NCMs →
1704 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 4 NCMs →