Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1702.40.20

Xarope de glicose

IPI
0%
II
16%
Unidade
UN
Capítulo
17

Sobre o NCM 1702.40.20

O NCM 1702.40.20 classifica Xarope de glicose. Este código pertence ao Capítulo 17 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Açúcares e produtos de confeitaria.. A posição é 1702 (Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.) e a subposição é 1702.40.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 16% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1702.40.20?

O NCM 1702.40.20 classifica "Xarope de glicose". Pertence ao Capítulo 17 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Açúcares e produtos de confeitaria.. A posição NCM é 1702 e a subposição é 1702.40.

Qual a alíquota IPI do NCM 1702.40.20?

O NCM 1702.40.20 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1702.40.20?

O NCM 1702.40.20 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1702.40.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1702.40.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Xarope de glicose". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 1702.40

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