Outra
Sobre o NCM 1702.30.19
O NCM 1702.30.19 classifica Outra. Este código pertence ao Capítulo 17 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Açúcares e produtos de confeitaria.. A posição é 1702 (Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.) e a subposição é 1702.30.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 3.25% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 16% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 1702.30.19?
O NCM 1702.30.19 classifica "Outra". Pertence ao Capítulo 17 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Açúcares e produtos de confeitaria.. A posição NCM é 1702 e a subposição é 1702.30.
Qual a alíquota IPI do NCM 1702.30.19?
O NCM 1702.30.19 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1702.30.19?
O NCM 1702.30.19 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 1702.30.19 em declarações aduaneiras?
O código NCM 1702.30.19 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outra". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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