Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8466

Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.

16 NCMs · 7 subposiçãoões

8466.10 8466.10 1 NCM →
8466.20 - Porta-peças 2 NCMs →
8466.30 8466.30 1 NCM →
8466.91 8466.91 1 NCM →
8466.92 8466.92 1 NCM →
8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 7 NCMs →
8466.94 -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 3 NCMs →