Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8466.93.11

Para máquinas da subposição 8456.20

IPI
3.25%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
84

Sobre o NCM 8466.93.11

O NCM 8466.93.11 classifica Para máquinas da subposição 8456.20. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8466 (Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.) e a subposição é 8466.93.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8466.93.11?

O NCM 8466.93.11 classifica "Para máquinas da subposição 8456.20". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8466 e a subposição é 8466.93.

Qual a alíquota IPI do NCM 8466.93.11?

O NCM 8466.93.11 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8466.93.11?

O NCM 8466.93.11 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8466.93.11 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8466.93.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Para máquinas da subposição 8456.20". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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