Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1905

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

9 NCMs · 6 subposiçãoões

1905.10 1905.10 1 NCM →
1905.20 - Pão de especiarias 2 NCMs →
1905.31 1905.31 1 NCM →
1905.32 1905.32 1 NCM →
1905.40 1905.40 1 NCM →
1905.90 - Outros 3 NCMs →