Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1905.20.10

Panetone

IPI
0%
II
18%
Unidade
UN
Capítulo
19

Sobre o NCM 1905.20.10

O NCM 1905.20.10 classifica Panetone. Este código pertence ao Capítulo 19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. A posição é 1905 (Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.) e a subposição é 1905.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 18% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 1905.20.10?

O NCM 1905.20.10 classifica "Panetone". Pertence ao Capítulo 19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. A posição NCM é 1905 e a subposição é 1905.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 1905.20.10?

O NCM 1905.20.10 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1905.20.10?

O NCM 1905.20.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 18% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 1905.20.10 em declarações aduaneiras?

O código NCM 1905.20.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Panetone". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 1905.20

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