Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
1211

Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.

7 NCMs · 6 subposiçãoões

1211.20 1211.20 1 NCM →
1211.30 1211.30 1 NCM →
1211.40 1211.40 1 NCM →
1211.50 1211.50 1 NCM →
1211.60 1211.60 1 NCM →
1211.90 - Outros 2 NCMs →