- Palha de dormideira (papoula)
Sobre o NCM 1211.40.00
O NCM 1211.40.00 classifica - Palha de dormideira (papoula). Este código pertence ao Capítulo 12 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. A posição é 1211 (Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.) e a subposição é 1211.40.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 8% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 1211.40.00?
O NCM 1211.40.00 classifica "- Palha de dormideira (papoula)". Pertence ao Capítulo 12 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. A posição NCM é 1211 e a subposição é 1211.40.
Qual a alíquota IPI do NCM 1211.40.00?
O NCM 1211.40.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1211.40.00?
O NCM 1211.40.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 8% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 1211.40.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 1211.40.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Palha de dormideira (papoula)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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