Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
9705.21.00

-- Espécimes humanos e suas partes

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
97

Sobre o NCM 9705.21.00

O NCM 9705.21.00 classifica -- Espécimes humanos e suas partes. Este código pertence ao Capítulo 97 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Objetos de arte, de coleção e antiguidades.. A posição é 9705 (Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.) e a subposição é 9705.21.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 9705.21.00?

O NCM 9705.21.00 classifica "-- Espécimes humanos e suas partes". Pertence ao Capítulo 97 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Objetos de arte, de coleção e antiguidades.. A posição NCM é 9705 e a subposição é 9705.21.

Qual a alíquota IPI do NCM 9705.21.00?

O NCM 9705.21.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 9705.21.00?

O NCM 9705.21.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 9705.21.00 em declarações aduaneiras?

O código NCM 9705.21.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- Espécimes humanos e suas partes". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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