Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8483.30.21

De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm

IPI
7.800000000000001%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
84

Sobre o NCM 8483.30.21

O NCM 8483.30.21 classifica De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8483 (Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.) e a subposição é 8483.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 7.800000000000001% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8483.30.21?

O NCM 8483.30.21 classifica "De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8483 e a subposição é 8483.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 8483.30.21?

O NCM 8483.30.21 tem alíquota de IPI de 7.800000000000001% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8483.30.21?

O NCM 8483.30.21 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8483.30.21 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8483.30.21 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 8483.30

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