Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm<sup>2</sup>

IPI
15%
II
2%
Unidade
UN
Capítulo
84

Sobre o NCM 8471.30.11

O NCM 8471.30.11 classifica De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm<sup>2</sup>. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8471 (Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.) e a subposição é 8471.30.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 15% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 2% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8471.30.11?

O NCM 8471.30.11 classifica "De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm<sup>2</sup>". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8471 e a subposição é 8471.30.

Qual a alíquota IPI do NCM 8471.30.11?

O NCM 8471.30.11 tem alíquota de IPI de 15% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8471.30.11?

O NCM 8471.30.11 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 2% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8471.30.11 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8471.30.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm<sup>2</sup>". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 8471.30

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