Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8450.20.20

Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg

IPI
13%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
84

Sobre o NCM 8450.20.20

O NCM 8450.20.20 classifica Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8450 (Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.) e a subposição é 8450.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 13% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8450.20.20?

O NCM 8450.20.20 classifica "Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8450 e a subposição é 8450.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 8450.20.20?

O NCM 8450.20.20 tem alíquota de IPI de 13% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8450.20.20?

O NCM 8450.20.20 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8450.20.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8450.20.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 8450.20

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