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8429.52.20

Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
84

Sobre o NCM 8429.52.20

O NCM 8429.52.20 classifica Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8429 (<i>Bulldozers</i>, <i>angledozers</i>, niveladores, raspo-transportadores (<i>scrapers</i>), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.) e a subposição é 8429.52.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8429.52.20?

O NCM 8429.52.20 classifica "Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8429 e a subposição é 8429.52.

Qual a alíquota IPI do NCM 8429.52.20?

O NCM 8429.52.20 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8429.52.20?

O NCM 8429.52.20 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 8429.52.20 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8429.52.20 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

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