Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8429.19.90

Outros

IPI
0%
II
10%
Unidade
UN
Capítulo
84

Sobre o NCM 8429.19.90

O NCM 8429.19.90 classifica Outros. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8429 (<i>Bulldozers</i>, <i>angledozers</i>, niveladores, raspo-transportadores (<i>scrapers</i>), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.) e a subposição é 8429.19.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 10% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8429.19.90?

O NCM 8429.19.90 classifica "Outros". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8429 e a subposição é 8429.19.

Qual a alíquota IPI do NCM 8429.19.90?

O NCM 8429.19.90 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8429.19.90?

O NCM 8429.19.90 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 10% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8429.19.90 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8429.19.90 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outros". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 8429.19

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