Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 3.500 cm<sup>3</sup>

IPI
3.25%
II
18%
Unidade
UN
Capítulo
84

Sobre o NCM 8408.20.30

O NCM 8408.20.30 classifica De cilindrada superior a 2.500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 3.500 cm<sup>3</sup>. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8408 (Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).) e a subposição é 8408.20.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 3.25% TIPI — Receita Federal Verificar isenções vigentes
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 18% TEC — MDIC/CAMEX Verificar ex-tarifários e acordos

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 8408.20.30?

O NCM 8408.20.30 classifica "De cilindrada superior a 2.500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 3.500 cm<sup>3</sup>". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8408 e a subposição é 8408.20.

Qual a alíquota IPI do NCM 8408.20.30?

O NCM 8408.20.30 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8408.20.30?

O NCM 8408.20.30 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 18% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.

Como usar o código NCM 8408.20.30 em declarações aduaneiras?

O código NCM 8408.20.30 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De cilindrada superior a 2.500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 3.500 cm<sup>3</sup>". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 8408.20

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