De turbinas a reação, de múltiplos estágios
Sobre o NCM 8406.90.11
O NCM 8406.90.11 classifica De turbinas a reação, de múltiplos estágios. Este código pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição é 8406 (Turbinas a vapor.) e a subposição é 8406.90.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 3.25% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 8406.90.11?
O NCM 8406.90.11 classifica "De turbinas a reação, de múltiplos estágios". Pertence ao Capítulo 84 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. A posição NCM é 8406 e a subposição é 8406.90.
Qual a alíquota IPI do NCM 8406.90.11?
O NCM 8406.90.11 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 8406.90.11?
O NCM 8406.90.11 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 8406.90.11 em declarações aduaneiras?
O código NCM 8406.90.11 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "De turbinas a reação, de múltiplos estágios". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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