-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
Sobre o NCM 7209.27.00
O NCM 7209.27.00 classifica -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm. Este código pertence ao Capítulo 72 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Ferro fundido, ferro e aço.. A posição é 7209 (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.) e a subposição é 7209.27.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 3.25% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 12% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 7209.27.00?
O NCM 7209.27.00 classifica "-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm". Pertence ao Capítulo 72 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Ferro fundido, ferro e aço.. A posição NCM é 7209 e a subposição é 7209.27.
Qual a alíquota IPI do NCM 7209.27.00?
O NCM 7209.27.00 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 7209.27.00?
O NCM 7209.27.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 12% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 7209.27.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 7209.27.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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