Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Sobre o NCM 4810.32.10
O NCM 4810.32.10 classifica Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas. Este código pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição é 4810 (Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.) e a subposição é 4810.32.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 3.25% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 16% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 4810.32.10?
O NCM 4810.32.10 classifica "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas". Pertence ao Capítulo 48 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. A posição NCM é 4810 e a subposição é 4810.32.
Qual a alíquota IPI do NCM 4810.32.10?
O NCM 4810.32.10 tem alíquota de IPI de 3.25% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 4810.32.10?
O NCM 4810.32.10 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 4810.32.10 em declarações aduaneiras?
O código NCM 4810.32.10 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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