Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
4810.31

-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m<sup>2</sup>

2 NCMs nesta subposição

4810.31.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda …
IPI 3.25%II 16%
4810.31.90Outros
IPI 3.25%II 14%