- Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
Sobre o NCM 2713.90.00
O NCM 2713.90.00 classifica - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Este código pertence ao Capítulo 27 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. A posição é 2713 (Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.) e a subposição é 2713.90.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 2.6% | TIPI — Receita Federal | Verificar isenções vigentes |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 0% | TEC — MDIC/CAMEX | Alíquota zero |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 2713.90.00?
O NCM 2713.90.00 classifica "- Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos". Pertence ao Capítulo 27 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. A posição NCM é 2713 e a subposição é 2713.90.
Qual a alíquota IPI do NCM 2713.90.00?
O NCM 2713.90.00 tem alíquota de IPI de 2.6% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. O IPI incide sobre produtos industrializados fabricados no país ou importados. Verifique alíquotas vigentes e possíveis regimes especiais em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2713.90.00?
O NCM 2713.90.00 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.
Como usar o código NCM 2713.90.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 2713.90.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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