Dados de referência. Confirme as alíquotas vigentes na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br
2710.12.59

Outras

IPI
0%
II
0%
Unidade
UN
Capítulo
27

Sobre o NCM 2710.12.59

O NCM 2710.12.59 classifica Outras. Este código pertence ao Capítulo 27 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. A posição é 2710 (Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.) e a subposição é 2710.12.

Tributação

Tributo Alíquota Fonte Observação
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% TIPI — Receita Federal Não tributado
II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) 0% TEC — MDIC/CAMEX Alíquota zero

⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).

Perguntas frequentes

O que é o NCM 2710.12.59?

O NCM 2710.12.59 classifica "Outras". Pertence ao Capítulo 27 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. A posição NCM é 2710 e a subposição é 2710.12.

Qual a alíquota IPI do NCM 2710.12.59?

O NCM 2710.12.59 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.

Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 2710.12.59?

O NCM 2710.12.59 tem alíquota zero de Imposto de Importação (II) conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Podem existir regimes especiais, ex-tarifários ou acordos bilaterais que alterem essa alíquota — confirme no Portal Único Siscomex antes de realizar a importação.

Como usar o código NCM 2710.12.59 em declarações aduaneiras?

O código NCM 2710.12.59 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "Outras". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.

Outros NCMs da subposição 2710.12

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