- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
Sobre o NCM 1902.20.00
O NCM 1902.20.00 classifica - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo). Este código pertence ao Capítulo 19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. A posição é 1902 (Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.) e a subposição é 1902.20.
Tributação
| Tributo | Alíquota | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% | TIPI — Receita Federal | Não tributado |
| II — Imposto de Importação (TEC/Mercosul) | 16% | TEC — MDIC/CAMEX | Verificar ex-tarifários e acordos |
⚠ Alíquotas sujeitas a alteração. Confirme sempre na fonte oficial: receita.fazenda.gov.br (IPI) e portalunico.siscomex.gov.br (II).
Perguntas frequentes
O que é o NCM 1902.20.00?
O NCM 1902.20.00 classifica "- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)". Pertence ao Capítulo 19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. A posição NCM é 1902 e a subposição é 1902.20.
Qual a alíquota IPI do NCM 1902.20.00?
O NCM 1902.20.00 é não tributado pelo IPI — alíquota 0% conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) da Receita Federal. Confirme a vigência consultando a TIPI atualizada em receita.fazenda.gov.br.
Qual o Imposto de Importação (II) do NCM 1902.20.00?
O NCM 1902.20.00 tem alíquota de Imposto de Importação (II) de 16% conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O II incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. Verifique ex-tarifários, regimes especiais e acordos vigentes no Portal Único Siscomex.
Como usar o código NCM 1902.20.00 em declarações aduaneiras?
O código NCM 1902.20.00 deve ser utilizado em declarações de importação (DI/DUIMP), exportação (RE), notas fiscais e documentos aduaneiros sempre que a mercadoria corresponder a "- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)". A classificação correta é obrigatória e incorreções podem resultar em multas. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro habilitado ou solicite uma Consulta de Classificação à Receita Federal.
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